Em uma viagem qualquer ao exterior, além de bagagem, cartão de crédito e outros itens úteis, o viajante leva normalmente um companheiro indesejado: uma penca de encomendas. Essa prática, comum desde os tempos de pré-abertura de mercado, já foi extremamente útil.
IMPORTAÇÃO ONLINE
Mas em tempos de dólar semi-estável e de consolidação do e-commerce, uma boa saída para comprar itens raros no Brasil ou mesmo sobretaxados nas lojas brasileiras é importar diretamente via internet.
Além de não amolar um conhecido, comprar pela rede mundial de computadores é fácil, rápido, tão seguro quanto comprar em sites brasileiros e, claro, pode ser vantajoso economicamente.
Comparação de preços
Para saber se vale a pena importar online é necessário entender como funcionam as taxas para compras fora do Brasil via internet.
Quase todo produto importado pela internet no Brasil —com exceção de alguns poucos que contam com isenção do Estado— sofre uma taxação de 60% sobre seu valor quando comprado de pessoas jurídicas, ou seja, lojas e empresas. Caso o internauta compre de pessoa física —por exemplo, em sites de leilões— vendas abaixo de US$ 50 não são taxadas.
VALE A PENA?
Para saber se vale a pena importar um produto, deve-se comparar o preço final, em reais. Como exemplo, vamos usar um Playstation 3 de 80 GB no site da Fnac e de uma loja internacional.Na Fnac, o videogame sai por R$ 2.500. No e-commerce estrangeiro, US$ 399. Neste caso, deve ser somado US$ 45 de frete e mais 60% de taxa. Grosso modo e considerando o dólar equivalente a R$ 2,2, o preço final do console adquirido fora seria R$ 1.562,88.
Mas vale lembrar que é necessário comparar sempre. O tipo de produto, o preço final, as condições de compra e a necessidade do produto.
Entendendo que este seja o caso, não importa o valor do produto (US$ 5, US$ 10 ou US$ 50) - será acrescido 60%, mais taxas de transporte e de seguro, caso estes valores não tenham sido cobrados pelo site de e-commerce.
Exceções para a importação online são a compra de medicamentos, também destinados a pessoas físicas, mediante apresentação de documentos comprobatórios. A compra de livros, jornais e revistas também não é sobretaxada, de acordo com a Constituição (artigo 150, VI, "d").
Nos casos de produtos taxados, o comprador recebe em casa uma notificação, pedindo para que retire o produto em determinado endereço de serviço postal. Para finalmente pôr as mãos na compra, basta levar documentos e dinheiro vivo —normalmente, não são aceitos cartões ou cheques para retirar as importações.