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Seja qual for a época do ano, o clima, o local, não importa, usar o cinto de segurança é mais do que estar “na moda”. Representa a segurança e integridade física do motorista e, no caso dos ônibus, de mais 45 passageiros. Em qualquer imprevisto o motorista deve estar bem colocado e firme junto ao volante para poder evitar ou até mesmo minimizar as conseqüências de uma possível colisão.

Nenhuma desculpa é aceitável para a não-utilização do cinto de segurança. Se ele apresentar problemas de funcionamento ou até mesmo sujeira, preencha uma Ordem de Serviço e encaminhe para o setor de Manutenção. Lá será providenciada a verificação e realização do serviço.

Exerça sua responsabilidade já, use o cinto de segurança!

O que diz a lei de trânsito
Art. 65 – É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Vale lembrar que a não-utilização do cinto de segurança se constitui em infração grave, o que acarreta perda de cinco pontos na carteira de habilitação do condutor e multa de 120 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência.